O QUE É, PAÍSES QUE FAZEM PARTE E IMPORTÂNCIA PARA TURISTAS BRASILEIROS
Se você chegou até aqui, é muito provável que você esteja programando uma viagem para o continente europeu.
A cada dia, o ser humano sente mais necessidade de viajar, conhecer outros lugares, novos continentes, países, culturas, línguas, pessoas, gastronomias, viver novas experiências, etc.
No cenário glob@lizado em que vivemos, temos a constante sensação de que somos cidadãos do mundo. Hoje, em questão de horas, podemos estar em um país do outro lado do continente.
Com esse intenso fluxo de pessoas, surgiu a necessidade dos países estabelecerem algumas regras para disciplinar esse trânsito, e com os países da Europa não foi diferente.
Aqui, vamos falar sobre as principais regras de circulação pelo Espaço Schengen.
MAS, AFINAL, O QUE É ESSE TAL DE SCHENGEN?
Antes de falar sobre o tratado especificamente, vamos primeiro explicar por quê recebeu este nome.
Schengen é uma pequena cidade de Luxemburgo, onde no ano de 1985 foi assinado este importante acordo que estabeleceu regras para abertura de fronteiras internas na Europa entre os países signatários e normas comuns de controle de fronteiras externas.
O Tratado Schengen, assinado por 26 países europeus, permitiu a abertura de suas fronteiras e livre circulação, dispensando, assim, o controle fronteiriço e alfandegário de cidadãos destes países, ao mesmo tempo em que estabeleceu uma série de exigências para nacionais de países não signatários.
Atualmente, a zona livre do Espaco Schengen é composta por 22 países da União Europeia e 4 que não fazem parte, são eles: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Na prática, funciona mais ou menos assim: para os cidadãos dos países signatários, embora não tenham a necessidade de apresentar o passaporte nas fronteiras nos países-membros do acordo, deverão apresentar um documento de identificação, como uma espécie de RG, da mesma forma como apresentamos quando fazemos viagens domésticas no Brasil.
Já para os turistas dos demais países que não fazem parte do tratado, caso de nós brasileiros, deve ser apresentado o passaporte, que é o documento de identificação que tem validade perante autoridades de outros países.
QUAIS PAÍSES FAZEM PARTE
Atualmente, estes são os 26 países que compõem o tratado: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia, Suíça.
Por exemplo, um cidadão espanhol em viagem de férias à Itália, ambos países signatários do tratado, não necessita apresentar seu passaporte em Roma, Veneza ou Milão, basta apresentar um documento legal de identificação.
Situação diferente, caso este mesmo espanhol fosse visitar países como Irlanda, Croácia ou Reino Unido, que embora estejam situados no continente europeu não pertencem ao Espaço Schengen.
O mesmo ocorrerá para um viajante brasileiro que se desloque de um país Schengen para países não signatários deste tratado, ocasião em que deverá novamente passar pelo procedimento imigratório neste outro país.
O TRATADO E SUA IMPORTÂNCIA PARA VIAJANTES BRASILEIROS
Para nós, turistas brasileiros, o tratado tem uma grande importância, porque ele traz uma série de vantagens e obrigações que nos orientam em viagens que tenham como destino um dos países Schengen.
A primeira e principal delas é a desnecessidade de visto de turismo* para visitar um desses países, quando a viagem tiver no máximo 90 dias de duração. Isto mesmo!
São isentos de visto nesta situação, podendo visitar qualquer um dos países do Espaço Schengen apenas com seu passaporte, com validade mínima de 3 meses a partir da data da partida do território europeu.
Por exemplo, se você tem uma viagem marcada para Paris, para o período de 19 de julho a 19 de outubro de 2020 (totalizando 90 dias de viagem), seu passaporte deverá estar válido até o dia 29 de janeiro de 2021 (data do retorno da viagem + 3 meses, ou seja, seu passaporte deverá possuir 6 meses de validade).
Caso sua viagem tenha duração de apenas 1 mês, seu passaporte deverá possuir, pelo menos, 4 meses de validade (1 mês de viagem + 3 meses de validade após a saída do Espaço Schengen).
O que se deve SEMPRE levar em consideração é a validade de 3 meses após a data de saída do Espaço Schengen.
Uma outra relevante vantagem é que, após o ingresso em um destes países, uma vez realizado o procedimento de imigração no primeiro país de chegada, o viajante poderá cruzar livremente as fronteiras dos países Schengen, sendo desnecessário fazer novamente o processo de imigração, como se os deslocamentos fossem todos domésticos. O que não ocorrerá, se ele fizer alguma viagem que tenha como destino um país não signatário.
Abordadas as principais vantagens, é hora de apresentar algumas das principais obrigações impostas pelo tratado, afinal, todo bônus é acompanhado de um ônus.
Poderá ser exigido do turista brasileiro:
NOVIDADE A PARTIR DE 2023
*Aproveitamos para destacar: a partir de 2023, será exigida aos cidadãos de vários países, dentre eles do Brasil, uma autorização para viagens à Europa. Essa autorização recebeu o nome de ETIAS, que traduzindo significa Sistema Europeu de Informações e Autorização de Viagens, criado com o objetivo de fortalecer a segurança e o controle de fronteiras do Espaço Schengen. Ou seja, todos os turistas brasileiros precisarão apresentar além dos passaportes, a aprovação desta autorização ETIAS para entrada em países europeus.
POR FIM…
Levando em conta que cada país é soberano e define suas regras para ingresso em suas fronteiras, embora nem sempre sejam exigidas todas essas obrigações, é importante que você as cumpra em sua totalidade, sob pena de ter sua entrada impedida pelo oficial de imigração.