MALA EXTRAVIADA
SAIBA O QUE FAZER

Minha mala foi extraviada. E agora, o que devo fazer?

Isso acontece quase todos os dias nos aeroportos do mundo todo. 

Chegar ao destino e constatar que a mala foi extraviada é uma situação que irrita muito e pode trazer uma série de aborrecimentos. Se ainda não aconteceu com você, é muito provável que conheça alguém que já passou por este tipo de situação e não sabia como proceder. 

Aqui vamos trazer informações que poderão lhe ajudar caso isso lhe aconteça.

Nos dias de hoje, onde o menos é mais, cada vez mais tem aumentado o número de viajantes que embarcam apenas com sua malinha de mão (nós estamos incluídos neste grupo). Nestes casos, como não é necessário o seu despacho, reduz-se assim a possibilidade de extravio de bagagem. 

Veja nossa postagem sobre as vantagens de viajar apenas com bagagem de mão.

Mas, sabemos que não é todo mundo que pode ou gosta dessa ideia de viajar apenas com a mala de bordo, seja pela sua reduzida capacidade, seja por ter que ficar carregando-a consigo pelo aeroporto, optando, assim, pelo despacho de bagagem.

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

A partir do momento que você entrega sua bagagem no balcão da companhia aérea, esta se torna responsável pelos itens despachados até sua retirada na esteira de bagagem do aeroporto do destino final da sua viagem.

Feito isto, você segue sua viagem e ao chegar em seu destino, descobre que nesse trajeto entre esteiras, aeronaves, conexões e aeroportos sua bagagem foi extraviada. 

Muita calma! A primeira coisa a se fazer é não se desesperar, afinal, isso só vai piorar a situação.

ENTÃO, O QUE FAZER?

Ainda na sala de desembarque, procure imediatamente por um funcionário da companhia e relate o fato, munido do comprovante de despacho de bagagem.

Feito isto, você será orientado a preencher um Formulário de Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), caso esteja num aeroporto fora do Brasil, o formulário recebe o nome de Property Irregularity Report (PIR).

Neste registro, você descreverá as informações de sua bagagem para facilitar sua identificação, como marca, tamanho, cor, se possui alguma característica que a individualize, além de relatar os objetos contidos nela. Embora o ideal seja preencher o formulário ainda no aeroporto, no caso de impossibilidade, você terá o prazo de 7 dias para fazê-lo (o que não é recomendado).

Será gerado um protocolo, que você poderá utilizá-lo para acompanhar o andamento da sua solicitação.

Caso sua mala seja localizada, a bagagem deverá ser devolvida pela companhia aérea para o endereço informado no RIB.

ATENTE AOS PRAZOS

A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por até 7 dias, no caso de voos domésticos, e 21 dias para voos internacionais. Caso não seja localizada e entregue neste período, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

Mas é importante deixar claro que é direito do passageiro receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio, para cobrir despesas básicas, como itens de higiene pessoal e roupas.

Se o atraso for superior a 72 horas após o desembarque, a indenização será em valor ainda maior.

De acordo com a ANAC, a empresa aérea é responsável por definir a forma e os limites diários de ressarcimento.

DICAS

Para quem viaja com bagagem despachada não tem como evitar este tipo de situação, mas é possível minimizar as chances de acontecer ou até mesmo reduzir os impactos do extravio. São elas:

  • identifique bem sua mala com tags (com dados atualizados para contato) e/ou alguma coisa que a individualize;
  • retire as etiquetas de voos anteriores;
  • sempre que possível, transporte objeto de valores ou indispensáveis em sua bagagem de mão;
  • faça um seguro viagem;
  • sempre tenha em sua bagagem de mão uma muda de roupa em caso de necessidade.

POR FIM…

As companhias aéreas brasileiras, AZULGOL e LATAM, disponibilizam em seus sites informações sobre o extravio de bagagem.

É importante destacar que em caso de descumprimento da legislação, o passageiro, sempre que se sentir lesado em seus direitos, poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário para eventual reparação de danos decorrentes da má prestação de serviço.

Para mais informações, acesse o site da ANAC. E para mais dicas de viagem, clique aqui 🙂

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