Nos últimos anos, vem sendo noticiado novos casos de Febre Amarela aqui no Brasil, o que fez com que a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomendasse que turistas que viajassem ao país fossem vacinados contra a doença, já que este é o meio mais eficaz de imunização.
Mas esta exigência vai além do território brasileiro, pois muitos países passaram a requerer que passageiros procedentes do Brasil tenham sido vacinados contra a Febre Amarela, e o documento que comprova a vacinação no exterior é o CIVP (Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia).
Ou seja, em algumas viagens, além do passaporte e visto, o CIVP também poderá ser exigido, a depender das regras de imigração do país de destino, inclusive em escalas e conexões. Para saber quais são estes países, você pode consultá-los no site da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), clique aqui.
COMO OBTER O CIVP
O procedimento para obter o CIVP é gratuito, online e bem simples:
Compareça a um posto de vacinação para tomar a dose completa da vacina e guarde seu comprovante.
Em seguida, cadastre-se no portal de serviços, preencha os dados, siga as orientações e solicite seu certificado.
Ao recebê-lo, imprima-o e guarde-o junto ao seu passaporte.
ATENÇÃO, papais: o CIVP é obrigatório para crianças a partir de 9 meses!
Para aqueles que a vacina for contraindicada, a ANVISA disponibiliza um modelo exemplificativo de atestado de isenção, que deverá ser assinado por um médico de sua escolha, contraindicando o motivo da vacina. O Regulamento Sanitário Internacional estabelece que as autoridades de outros países devam considerar este documento.
Caso haja necessidade de emissão do CIVP em prazo menor, o viajante poderá obtê-lo presencialmente em uma das unidades credenciadas de sua cidade. Em Fortaleza, por exemplo, o atendimento presencial é feito na unidade da ANVISA do Aeroporto Internacional.
Para mais informações, acesse o site da ANVISA.