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O QUE POSSO E O QUE NÃO POSSO LEVAR NA BAGAGEM DE MÃO EM VOOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

O QUE POSSO E O QUE NÃO POSSO LEVAR NA BAGAGEM DE MÃO

Dando continuidade ao post anterior, no qual falamos sobre as vantagens de viajar apenas com a bagagem de mão, aqui vamos falar sobre quais os itens podem e quais os itens não podem ser transportados nesse compartimento de bagagem, em viagens nacionais e internacionais.

O QUE POSSO E O QUE NÃO POSSO LEVAR NA BAGAGEM DE MÃO

Posso levar desodorante, hidratante e perfume na bagagem de mão? Posso levar bebida alcoólica na mala de mão?

Sem dúvidas, essas são as perguntas que mais recebemos em nosso Instagram. E, por acreditarmos que essa dúvida é a mesma de muitas outras pessoas, vamos listar as principais regras estabelecidas pela ANAC sobre o assunto.

VAMOS EXEMPLIFICAR…

Para deixar o entendimento mais fácil, imagine a seguinte situação: você está em uma viagem de férias na África do Sul, região de belezas e paisagens incríveis, além de vinícolas que produzem um dos melhores vinhos do mundo, aí você aproveita a oportunidade para comprar 10 garrafas de vinho para presentear familiares e amigos, só que ao chegar ao aeroporto para pegar seu voo de volta, descobre que não é permitido embarcar com bebida alcoólica na sua bagagem de mão.  

Outra situação que ocorre com alguma frequência é ter que se desfazer daquele perfume que você tanto gosta por não ser permitido transportá-lo em bagagem de mão.

São situações muito frustrantes, mas que de agora em diante não acontecerão mais com você!

A primeira coisa a se destacar é que as regras para os voos nacionais são diferentes dos voos internacionais. Vamos iniciar pelas regras dos voos nacionais.

ITENS PERMITIDOS EM BAGAGEM DE MÃO EM VOOS NACIONAIS

Os itens de higiene pessoal na forma líquida e pastosa, como shampoos, condicionadores, cremes, hidratantes, entre outros do gênero, não possuem restrição de transporte em bagagem de mão. Porém, devem obedecer ao limite de 10 kg estabelecido na franquia de bagagem.

Perfumes, desodorantes, espuma de barbear e outros aerossóis só poderão ser transportados em bagagem de mão, se forem de uso médico ou de asseio pessoal, e ainda assim, limitados a 4 frascos por pessoa, cada frasco observando o limite de até 300 mL ou 300 g.

BEBIDA ALCOÓLICA X BAGAGEM DE MÃO

Quanto à bebida alcoólica é permitido o transporte de até 5 litros por passageiro na mala de mão, desde que cada volume (rotulado e lacrado) tenha no máximo 1 litro e teor alcoólico de até 70% em cada garrafa.

ATENÇÃO! É importante não confundir 5 litros com 5 volumes, por exemplo, posso transportar 6 garrafas de vinho contendo cada uma 750 mL e 1 garrafa de até 500 mL, que totaliza 5L e nenhuma delas ultrapassando a capacidade permitida de 1L.

Já para os voos internacionais, as regras são bem diferentes. É o que veremos a seguir.

ITENS PERMITIDOS EM BAGAGEM DE MÃO EM VOOS INTERNACIONAIS

Todos os líquidos devem ser acondicionados em frascos de até 100 mL cada. E todos os frascos devem estar contidos em uma ÚNICA embalagem plástica transparente (tipo ziplock), com capacidade máxima de 1L, não podendo exceder as dimensões de 20 cm x 20 cm.

Como acondicionar líquidos na bagagem de mão voos internacionaisComo acondicionar líquidos em bagagem de mão – voo internacional.

Então, fique ligado! Líquidos em frascos acima de 100 mL não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio

Exemplificando: se você tiver portando um perfume em um frasco com capacidade de 120 mL, embora só tenha aproximadamente metade do seu conteúdo, não será permitido o embarque deste item em sua bagagem de mão.

LÍQUIDOS ADQUIRIDOS EM AERONAVES E FREESHOPS X BAGAGEM DE MÃO

Aqui existe uma exceção, pois líquidos adquiridos em freeshops ou a bordo de aeronaves podem exceder estes limites, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com recibo de compra à mostra.

ITENS QUE NÃO PODEM SER TRANSPORTADOS NA BAGAGEM DE MÃO

Itens proibidos em bagagem de mãoItens proibidos no transporte de bagagem de mão.

Por questões de segurança, tanto para voos nacionais como para os voos internacionais, vários itens são proibidos de serem transportados em sua bagagem de mão, são eles: produtos inflamáveis, pólvora, fogos de artifício, armas de fogo, além de objetos cortantes ou perfurantes, como navalhas, tesouras, garfo, faca, estiletes, alicates de unha e canivetes com lâminas superiores a 6  cm. 

Também não é permitido o transporte de substâncias químicas ou tóxicas, como ácidos, venenos, alvejantes, entre outros.

ISQUEIROS E CIGARROS ELETRÔNICOS

De acordo com a ANAC, são permitidos apenas isqueiros com gás ou fluido com comprimento inferior a 8 cm, na quantidade máxima de um por pessoa. Porém, em caso de voos sob elevado nível de ameaça, estes itens tornam-se proibidos.

No caso dos dispositivos eletrônicos para fumar alimentados por bateria, como cigarros eletrônicos, charutos eletrônicos, cachimbos eletrônicos, vaporizadores pessoais ou sistemas eletrônicos de liberação de nicotina, podem ser transportados APENAS NA BAGAGEM DE MÃO, sendo proibido o seu transporte em MALA DESPACHADA.

Para o transporte destes dispositivos são feitas algumas considerações: 1) para uso pessoal; 2) baterias sobressalentes devem ser protegidas curtos-circuitos; 3) baterias não podem exceder 100 Wh (íon lítio) ou 2 g (metal lítio); 4) não é permitido recarregar os dispositivos e/ou baterias a bordo. 

Ah, vale lembrar que, embora seja permitido o transporte desses dispositivos em bagagem de mão É ESTRITAMENTE PROIBIDO SEU USO EM QUALQUER HIPÓTESE, dentro da aeronave.

ENTÃO É ISSO…

Nos últimos anos, tem se intensificado a fiscalização quanto ao transporte desses itens na bagagem de mão. Portanto, fique atento e leve essas informações em consideração.

Finalizamos mais uma dica por aqui. Esperamos que este conteúdo tenha contribuído de alguma maneira para que sua viagem saia como planejada e que você não tenha surpresas na esteira do raio-x de nenhum aeroporto.

Para saber mais sobre este assunto, acesse a página da ANAC.

Gostou das nossas dicas e quer muitas outras? Clique aqui 😉

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COMO ECONOMIZAR EM VIAGENS DICAS PRÉ VIAGEM

VANTAGENS DE VIAJAR APENAS COM A BAGAGEM DE MÃO

VANTAGENS DE VIAJAR APENAS COM A BAGAGEM DE MÃO

Nos últimos anos, ficou em bastante evidência o debate sobre a possibilidade ou não da cobrança do despacho de bagagem pelas companhias aéreas. 

Até que até a ANAC, em um passado bem recente, muitos de vocês devem ainda lembrar, extinguiu a gratuidade dessa franquia de bagagem.

Antes era permitido a cada passageiro o despacho de 1 bagagem de até 23 kg em voos nacionais e 2 bagagens de até 32 kg em voos internacionais. Hoje, sem entrar no mérito se tal medida foi benéfica aos passageiros ou não, as companhias estão autorizadas e cobram por esse serviço.

Em contrapartida, foi aumentado o limite de peso da bagagem de mão, ainda sem custos, de 5 kg para 10 kg para voos nacionais e internacionais.

E como consequência disso, muitos viajantes, principalmente aqueles adeptos do estilo low cost (baixo custo), se viram obrigados a repensar sua forma de viajar em relação às suas bagagens, optando por utilizar apenas sua malinha de bordo ou mochila, já inclusa no valor da passagem.

Viajando com bagagem de mão durante o verão europeuNosso registro em Barcelona, na nossa viagem de 13 dias pelo verão europeu.

QUANTO CUSTA DESPACHAR A BAGAGEM?

Para se ter uma ideia de quanto o despacho de bagagem pode influenciar no custo total da viagem, vamos pegar por exemplo o custo do despacho de uma mala de 23 kg em um voo nacional, que pode variar entre R$ 60 e R$ 120 por trecho,  a depender do momento da compra e da companhia aérea.

Já para um voo internacional, o despacho de um único item em uma viagem do Brasil para Europa, poderá custar até $125 dólares por trecho (o que na cotação de hoje corresponderia a, aproximadamente, R$ 625,00).

Não precisa ser nenhum expert em matemática para constatar o quanto isso impacta em uma viagem, não é mesmo?

VANTAGENS DE VIAJAR COM A MALA DE MÃO

Embora essa seja a principal, não é a única vantagem! 

Vamos listar aqui outras que poderão te convencer a fazer parte dessa nova comunidade de viajantes low profile, são elas:

  • segurança, sua mala estará sempre com você, reduzindo, assim, a possibilidade de furto de itens ou extravio de sua bagagem;
  • economia de tempo no embarque e desembarque, já que não será necessário ficar em filas para entregar sua mala no check-in ou esperar sua mala na esteira do aeroporto de destino;
  • fim dos riscos de danos por terceiros aos seus objetos pessoais;
  • você acaba levando apenas itens mais essenciais e descobre que pode viajar com muito menos;
  • facilidade de locomoção ao longo da viagem, afinal, todos sabemos como é chato e desconfortável ter que ficar carregando malas volumosas entre aeroportos e traslados.

Vale lembrar que antes de viajar NUNCA DEIXE DE CONSULTAR as REGRAS E MEDIDAS DE BAGAGEM DE MÃO, pois podem variar de acordo com a companhia aérea.

Se você ainda não acredita que é possível viajar apenas com a bagagem de mão, dê uma chance e viva essa experiência libertadora… Isso pode te surpreender!!!

Nós já fizemos a nossa escolha… E você? Conhece outras vantagens de viajar com a bagagem de mão? Compartilha com a gente!  : )

Veja mais dicas aqui!

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MINHA MALA FOI EXTRAVIADA, O QUE FAZER?

MALA EXTRAVIADA
SAIBA O QUE FAZER

Minha mala foi extraviada. E agora, o que devo fazer?

Isso acontece quase todos os dias nos aeroportos do mundo todo. 

Chegar ao destino e constatar que a mala foi extraviada é uma situação que irrita muito e pode trazer uma série de aborrecimentos. Se ainda não aconteceu com você, é muito provável que conheça alguém que já passou por este tipo de situação e não sabia como proceder. 

Aqui vamos trazer informações que poderão lhe ajudar caso isso lhe aconteça.

Nos dias de hoje, onde o menos é mais, cada vez mais tem aumentado o número de viajantes que embarcam apenas com sua malinha de mão (nós estamos incluídos neste grupo). Nestes casos, como não é necessário o seu despacho, reduz-se assim a possibilidade de extravio de bagagem. 

Veja nossa postagem sobre as vantagens de viajar apenas com bagagem de mão.

Mas, sabemos que não é todo mundo que pode ou gosta dessa ideia de viajar apenas com a mala de bordo, seja pela sua reduzida capacidade, seja por ter que ficar carregando-a consigo pelo aeroporto, optando, assim, pelo despacho de bagagem.

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

A partir do momento que você entrega sua bagagem no balcão da companhia aérea, esta se torna responsável pelos itens despachados até sua retirada na esteira de bagagem do aeroporto do destino final da sua viagem.

Feito isto, você segue sua viagem e ao chegar em seu destino, descobre que nesse trajeto entre esteiras, aeronaves, conexões e aeroportos sua bagagem foi extraviada. 

Muita calma! A primeira coisa a se fazer é não se desesperar, afinal, isso só vai piorar a situação.

ENTÃO, O QUE FAZER?

Ainda na sala de desembarque, procure imediatamente por um funcionário da companhia e relate o fato, munido do comprovante de despacho de bagagem.

Feito isto, você será orientado a preencher um Formulário de Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), caso esteja num aeroporto fora do Brasil, o formulário recebe o nome de Property Irregularity Report (PIR).

Neste registro, você descreverá as informações de sua bagagem para facilitar sua identificação, como marca, tamanho, cor, se possui alguma característica que a individualize, além de relatar os objetos contidos nela. Embora o ideal seja preencher o formulário ainda no aeroporto, no caso de impossibilidade, você terá o prazo de 7 dias para fazê-lo (o que não é recomendado).

Será gerado um protocolo, que você poderá utilizá-lo para acompanhar o andamento da sua solicitação.

Caso sua mala seja localizada, a bagagem deverá ser devolvida pela companhia aérea para o endereço informado no RIB.

ATENTE AOS PRAZOS

A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por até 7 dias, no caso de voos domésticos, e 21 dias para voos internacionais. Caso não seja localizada e entregue neste período, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

Mas é importante deixar claro que é direito do passageiro receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio, para cobrir despesas básicas, como itens de higiene pessoal e roupas.

Se o atraso for superior a 72 horas após o desembarque, a indenização será em valor ainda maior.

De acordo com a ANAC, a empresa aérea é responsável por definir a forma e os limites diários de ressarcimento.

DICAS

Para quem viaja com bagagem despachada não tem como evitar este tipo de situação, mas é possível minimizar as chances de acontecer ou até mesmo reduzir os impactos do extravio. São elas:

  • identifique bem sua mala com tags (com dados atualizados para contato) e/ou alguma coisa que a individualize;
  • retire as etiquetas de voos anteriores;
  • sempre que possível, transporte objeto de valores ou indispensáveis em sua bagagem de mão;
  • faça um seguro viagem;
  • sempre tenha em sua bagagem de mão uma muda de roupa em caso de necessidade.

POR FIM…

As companhias aéreas brasileiras, AZULGOL e LATAM, disponibilizam em seus sites informações sobre o extravio de bagagem.

É importante destacar que em caso de descumprimento da legislação, o passageiro, sempre que se sentir lesado em seus direitos, poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário para eventual reparação de danos decorrentes da má prestação de serviço.

Para mais informações, acesse o site da ANAC. E para mais dicas de viagem, clique aqui 🙂

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PORTAL CONSULAR – INFORMAÇÕES PARA UMA VIAGEM INTERNACIONAL MAIS SEGURA

PORTAL CONSULAR - INFORMAÇÕES PARA UMA VIAGEM INTERNACIONAL MAIS SEGURA

Informação nos dias de hoje é TUDO. E ela está quase sempre ao nosso alcance, de forma instantânea, dos assuntos mais simples e variados aos mais complexos. E isso devemos à internet.

Se você quer fazer um bolo, aprender um idioma, saber a previsão do tempo ou até mesmo quando vai ser o próximo feriado para curtir um final de semana na praia, você joga no Google e, com um clique, abre-se um mundo de informações na sua tela.

E quando o assunto é viagem, não é diferente!

Quando buscamos informações sobre elas, além de uma infinidade de sites especializados, Youtube, Instagram, que abordam conteúdos de muita qualidade, sem desmerecer a extrema utilidade e relevância destes, as informações ali disponibilizadas não são oficiais.

BUSCANDO INFORMAÇÕES OFICIAIS

Então, se tem um site que não pode ficar de fora de suas buscas no quesito viagens internacionais é o site do Portal Consularum site vinculado ao Ministério das Relações Exteriores que traz uma série de informações importantes sobre a assistência consular prestada a brasileiros no exterior, endereços de páginas de Embaixadas e Consulados, endereço da Repartição Consular mais próxima, além de alertas, avisos e recomendações, funcionando como se fosse um guia prático e completo do viajante internacional.

Nele você encontrará informações como:

  • Como tirar seu passaporte;
  • Orientações gerais para quem vai viajar ao exterior;
  • Perdi meu passaporte fora do Brasil, o que fazer?
  • Vistos, segurança e saúde do viajante;
  • Trabalhar e estudar em outros países;
  • Viagem de brasileiros menores, idosos, mulheres, LGBT, com deficiência, com dupla nacionalidade e mochileiros ao exterior;
  • Viagens ao exterior com animais domésticos;
  • Viagens em cruzeiros marítimos;
  • Plantão Consular;
  • Segurança, saúde e emergências no exterior;
  • Detenção no exterior;
  • Educação no exterior;
  • Perda de documentos brasileiros no exterior;
  • Emissão de documentos no exterior;
  • Orientação jurídica no exterior;
  • Inadmissões/deportações de cidadãos brasileiros;
  • Remessas de bens e recursos ao Brasil.

Estes são apenas alguns dos principais assuntos abordados.

A partir daqui, daremos uma atenção especial ao tópico que, sem dúvidas, mais utilizamos quando programamos uma viagem ao exterior. E agora, esperamos que possa ajudar você também.

COMO ENCONTRAR INFORMAÇÕES SOBRE O DESTINO ESCOLHIDO

Ao acessar o Portal Consular, na aba “Seu Destino”, você poderá buscar por um determinado país e lá serão abordadas suas informações básicas, tais como: sua capital, idioma, moeda, validade do passaporte para ingressá-lo, necessidade de visto e vacinas….

 

Site Portal Consular: aba Seu destino.

Nele também encontramos algumas recomendações que levam em consideração o contexto de infraestrutura, segurança e saúde, bem como a situação geral do país escolhido como destino, classificando os riscos potenciais de uma viagem para cidadãos brasileiros, conforme a imagem abaixo.

 

Portal Consular: página de recomendações sobre o destino escolhido.

Além destes relevantes tópicos, você também encontrará orientações sobre: permanência, segurança, saúde, transportes, infraestrutura turística, costumes locais e legislações específicas, penalidades que destoam das leis brasileiras.

Por fim, tendo em vista a relevância e riqueza das informações disponibilizadas pelo Portal Consular, é indispensável que você as leia atentamente antes de realizar qualquer viagem internacional.

Esse foi o nosso recado de hoje 🙂 Esperamos ter contribuído de alguma forma para que você tenha eliminado suas dúvidas e ajudado a programar sua viagem de uma forma mais segura. 

Se quiser encontrar mais dicas pré-viagem, clique aqui. Até mais!

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TRATADO SCHENGEN – O QUE É, QUAIS PAÍSES FAZEM PARTE E QUAL SUA IMPORTÂNCIA PARA TURISTAS BRASILEIROS

TRATADO SCHENGEN

O QUE É, PAÍSES QUE FAZEM PARTE E IMPORTÂNCIA PARA TURISTAS BRASILEIROS

Se você chegou até aqui, é muito provável que você esteja programando uma viagem para o continente europeu.

A cada dia, o ser humano sente mais necessidade de viajar, conhecer outros lugares, novos continentes, países, culturas, línguas, pessoas, gastronomias, viver novas experiências, etc. 

No cenário glob@lizado em que vivemos, temos a constante sensação de que somos cidadãos do mundo. Hoje, em questão de horas, podemos estar em um país do outro lado do continente.

Com esse intenso fluxo de pessoas, surgiu a necessidade dos países estabelecerem algumas regras para disciplinar esse trânsito, e com os países da Europa não foi diferente.

Aqui, vamos falar sobre as principais regras de circulação pelo Espaço Schengen.

MAS, AFINAL, O QUE É ESSE TAL DE SCHENGEN?

Antes de falar sobre o tratado especificamente, vamos primeiro explicar por quê recebeu este nome. 

Schengen é uma pequena cidade de Luxemburgo, onde no ano de 1985 foi assinado este importante acordo que estabeleceu regras para abertura de fronteiras internas na Europa entre os países signatários e normas comuns de controle de fronteiras externas.

O Tratado Schengen, assinado por 26 países europeus, permitiu a abertura de suas fronteiras e livre circulação, dispensando, assim, o controle fronteiriço e alfandegário de cidadãos destes países, ao mesmo tempo em que estabeleceu uma série de exigências para nacionais de países não signatários.

Atualmente, a zona livre do Espaco Schengen é composta por 22 países da União Europeia e 4 que não fazem parte, são eles: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

Na prática, funciona mais ou menos assim: para os cidadãos dos países signatários, embora não tenham a necessidade de apresentar o passaporte nas fronteiras nos países-membros do acordo, deverão apresentar um documento de identificação, como uma espécie de RG, da mesma forma como apresentamos quando fazemos viagens domésticas no Brasil.

Já para os turistas dos demais países que não fazem parte do tratado, caso de nós brasileiros, deve ser apresentado o passaporte, que é o documento de identificação que tem validade perante autoridades de outros países.

QUAIS PAÍSES FAZEM PARTE

Atualmente, estes são os 26 países que compõem o tratado: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia, Suíça.

Países que fazem parte do Tratado Schengen

 

Países que fazem parte do Tratado Schengen.

 

Por exemplo, um cidadão espanhol em viagem de férias à Itália, ambos países signatários do tratado, não necessita apresentar seu passaporte em Roma, Veneza ou Milão, basta apresentar um documento legal de identificação.

Situação diferente, caso este mesmo espanhol fosse visitar países como Irlanda, Croácia ou Reino Unido, que embora estejam situados no continente europeu não pertencem ao Espaço Schengen

O mesmo ocorrerá para um viajante brasileiro que se desloque de um país Schengen para países não signatários deste tratado, ocasião em que deverá novamente passar pelo procedimento imigratório neste outro país.

O TRATADO E SUA IMPORTÂNCIA PARA VIAJANTES BRASILEIROS

Para nós, turistas brasileiros, o tratado tem uma grande importância, porque ele traz uma série de vantagens e obrigações que nos orientam em viagens que tenham como destino um dos países Schengen.

A primeira e principal delas é a desnecessidade de visto de turismo* para visitar um desses países, quando a viagem tiver no máximo 90 dias de duração. Isto mesmo! 

São isentos de visto nesta situação, podendo visitar qualquer um dos países do Espaço Schengen apenas com seu passaporte, com validade mínima de 3 meses a partir da data da partida do território europeu.

Por exemplo, se você tem uma viagem marcada para Paris, para o período de 19 de julho a 19 de outubro de 2020 (totalizando 90 dias de viagem), seu passaporte deverá estar válido até o dia 29 de janeiro de 2021 (data do retorno da viagem + 3 meses, ou seja, seu passaporte deverá possuir 6 meses de validade). 

Caso sua viagem tenha duração de apenas 1 mês, seu passaporte deverá possuir, pelo menos, 4 meses de validade (1 mês de viagem + 3 meses de validade após a saída do Espaço Schengen). 

O que se deve SEMPRE levar em consideração é a validade de 3 meses após a data de saída do Espaço Schengen.

Uma outra relevante vantagem é que, após o ingresso em um destes países, uma vez realizado o procedimento de imigração no primeiro país de chegada, o viajante poderá cruzar livremente as fronteiras dos países Schengen, sendo desnecessário fazer novamente o processo de imigração, como se os deslocamentos fossem todos domésticos. O que não ocorrerá, se ele fizer alguma viagem que tenha como destino um país não signatário.

Abordadas as principais vantagens, é hora de apresentar algumas das principais obrigações impostas pelo tratado, afinal, todo bônus é acompanhado de um ônus.

Poderá ser exigido do turista brasileiro:

  • Apresentação da passagem de volta (ou saída do Espaço Schengen) num prazo máximo de 90 dias;
  • Comprovante de hospedagem (reserva de hostel, pousada ou hotel) ou carta convite, na hipótese de ficar hospedado na casa de um familiar ou amigo;
  • Comprovante de recursos financeiros para manter-se durante sua estadia (dinheiro, cartões pré-pago e Cartão de Crédito); os valores que podem variar de € 30 a € 90 euros por dia, a depender do destino. Nunca passamos por essa situação, mas é bom ficar atento.
  • Comprovante de seguro viagem com assistência/cobertura no valor mínimo de € 30.000,00 (trinta mil euros);
  • Permanência no Espaço Schengen por até 90 dias a cada período de 180 dias.

NOVIDADE A PARTIR DE 2023

*Aproveitamos para destacar: a partir de 2023, será exigida aos cidadãos de vários países, dentre eles do Brasil, uma autorização para viagens à Europa. Essa autorização recebeu o nome de ETIAS, que traduzindo significa Sistema Europeu de Informações e Autorização de Viagens, criado com o objetivo de fortalecer a segurança e o controle de fronteiras do Espaço Schengen. Ou seja, todos os turistas brasileiros precisarão apresentar além dos passaportes, a aprovação desta autorização ETIAS para entrada em países europeus.

POR FIM…

Levando em conta que cada país é soberano e define suas regras para ingresso em suas fronteiras, embora nem sempre sejam exigidas todas essas obrigações, é importante que você as cumpra em sua totalidade, sob pena de ter sua entrada impedida pelo oficial de imigração.

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IMIGRAÇÃO – AS 8 PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

IMIGRAÇÃO - PERGUNTAS FREQUENTES AOS VIAJANTES

Sempre que você sair do Brasil, seja para estudar, seja para trabalhar ou turismo, independente do motivo, ao chegar no país de destino, você passará pelo procedimento de imigração.

A imigração é o movimento de entrada de estrangeiros em um país de forma temporária ou permanente. Este procedimento tem por finalidade controlar o trânsito de pessoas de outras nacionalidades, bem como verificar o atendimento dos requisitos para ingresso em um determinado país.

O procedimento imigratório pode acontecer de duas formas: através de entrevista, a mais comum, conduzida pelo oficial de imigração, ou por meio de totens, que se dará de forma automática e sem a presença do oficial, como por exemplo, ocorre com brasileiros em visita à Portugal. 

Neste post, abordaremos sobre como funciona o procedimento imigratório na modalidade entrevista.

 

Totens de imigração para procedimento automático.

PROCEDIMENTO DE IMIGRAÇÃO: ENTREVISTA

Ao desembarcar no aeroporto, você deverá se dirigir ao local destinado aos guichês de imigração para visitantes, seguindo a indicação das placas. 

Na fila, aproveite para organizar os documentos que poderão ser solicitados pelo oficial (passaporte válido, carta convite, passagens aéreas, comprovantes de reserva de hotéis, seguro viagem, etc).

Quando chegar a sua vez, dirija-se à cabine respectiva. Neste momento, você entregará seu passaporte ao oficial de imigração, que iniciará o procedimento propriamente dito, podendo ser um simples carimbo de admissão, acompanhado de um “seja bem-vindo” no idioma local ou, se ele entender necessário, poderá fazer algumas perguntas que julgar pertinentes, visando confirmar a autenticidade das informações prestadas em relação a motivação da viagem e se você tem condições financeiras de se manter durante sua permanência naquele país. Em alguns países, também poderá ser exigida a coleta de impressão digital.

Guichês de imigração

 

Imigração: fique ligado nas perguntas mais frequentes!

As perguntas geralmente são bem simples, não tem nenhum segredo. Fique tranquilo, seja claro e objetivo e responda apenas o necessário. Ah, faltar com a verdade não é opção, em nenhuma hipótese!

E QUAIS SÃO AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES?

  • Qual o motivo da sua viagem? (ex.: trabalho, férias)
  • Com quem está viajando? (ex.: sozinho, com amigos ou família)
  • Quanto tempo vai ficar? (ex.: 10 dias)
  • Onde vai se hospedar? (ex.: nome do hostel ou hotel)
  • Quais lugares pretende conhecer? (ex.: pontos turísticos e cidades)
  • Qual sua ocupação no seu país? (ex.: estudante, empresário)
  • Quanto de dinheiro você está trazendo? (ex.: montante em espécie, cartão de crédito)
  • Tem algum familiar ou conhece alguém neste país? (em caso positivo, informar quem e seu endereço, caso necessário)

Muito provavelmente algumas destas perguntas farão parte da sua entrevista, em qualquer lugar do mundo. 

Ao responder com segurança a estes questionamentos, o oficial não terá motivos para barrar a sua entrada naquele país.

Portanto, mesmo que não domine o idioma, se prepare para responder a estes questionamentos básicos em inglês. Se tem alguma dificuldade com o idioma, faça uma “colinha” com essas respostas.

Quer saber mais? Acesse o Portal Consular do Brasil, clique aqui.

Com o passaporte carimbado, é hora de aproveitar a sua viagem!

 

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SEGURO VIAGEM INTERNACIONAL – O QUE É, COMO FUNCIONA E POR QUE FAZER

SEGURO VIAGEM INTERNACIONAL - O QUE É, COMO FUNCIONA E POR QUE FAZER

Se tem um item que consideramos I-N-D-I-S-P-E-N-S-Á-V-E-L em qualquer viagem internacional é o seguro viagem.

SAIBA COMO FAZER SEGURO VIAGEM INTERNACIONAL

 

O QUE É, COMO FUNCIONA E POR QUE FAZER O SEGURO VIAGEM

O QUE É

O seguro viagem é o documento que se destina a amparar o viajante em situações emergenciais, 24 horas por dia, cobrindo eventuais despesas com assistência médica ou odontológica decorrentes de acidentes pessoais, bem como outras situações, a depender dos benefícios contratados, tais como: extravio de bagagem, cancelamento de voos, regresso sanitário, despesas farmacêuticas etc. No que diz respeito à assistência médica, mal comparando, é como se fosse um plano de saúde internacional, com prazo de validade pelo período que foi contratado.

Uma dúvida bastante frequente e que confunde muita gente é a diferença entre o seguro viagem e a assistência viagem. Na verdade, ambos têm a mesma função, que é cobrir despesas emergenciais, o que os difere é a forma do seu custeio.

COMO FUNCIONA

No seguro viagem, o segurado paga pela despesa e posteriormente solicita à seguradora o reembolso dos valores pagos, nos limites da apólice contratada, mediante apresentação de comprovantes.

Já a assistência viagem, o viajante não precisará pagar qualquer despesa, desde que abrangida pela cobertura da apólice. Todos os custos serão desembolsados diretamente pela seguradora, ou seja, no caso de qualquer incidente, o viajante só precisará entrar em contato com a seguradora contratada, que lhe orientará como proceder. 

Portanto, LEIA BEM os termos do contrato antes de escolher a opção que melhor lhe atenda!

POR QUE FAZER

Sempre que programamos uma viagem, torcemos para que tudo ocorra como o planejado, mas sabemos que imprevistos podem acontecer (torção de tornozelo ou crise alérgica, por exemplo), e o seguro a gente contrata para este tipo de situação, mesmo que nossa ideia seja não utilizá-lo, mas em caso de necessidade, é melhor estar preparado.

Veja bem, gastos com saúde já são elevados no Brasil, imagina em situações emergenciais em outro país. Em tempos de dólar e euro no patamar dos R$ 5,00, prefiro nem imaginar, muito menos correr esse risco.

É OBRIGATÓRIO?

Para uma grande quantidade de destinos o seguro viagem não é obrigatório, mas já para outros, sim, caso dos países signatários do Tratado Schengen, onde o agente de imigração poderá solicitar a apresentação de documento que comprove que o viajante está segurado, caso contrário, poderá ter a sua entrada recusada. 

Portanto, tenha sempre este documento disponível e com fácil acesso, seja impresso ou eletrônico. 

Assim dispõe o tratado em uma de suas obrigações: “apresentação de um seguro-saúde de viagem válido para todo o Espaço Schengen e para a duração integral da estadia, com uma cobertura mínima no valor de 30.000 euros”.

 

Países que fazem parte do Tratado Schengen.

QUANTO CUSTA

Depende. Os valores podem variar conforme a cobertura da apólice, o destino, sua idade, etc… mas, em regra, não custa caro. Fizemos algumas cotações no plano intermediário e o valor aproximado foi de R$ 30,00 por dia. Então, não tem por que não fazer!

Alguns cartões de crédito disponibilizam esse benefício gratuitamente aos seus usuários, portanto, vale a penar verificar junto à operadora de seu cartão se você tem direito a esse benefício. Em caso negativo, são muitas as empresas que prestam esse serviço, opções não faltam.

SEGURO VIAGEM E PANDEMIAS

De acordo com a Resolução nº 315/2014 da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguros, as seguradoras não são obrigadas a cobrir despesas decorrentes de pandemias declaradas pelos órgãos competentes, como a declaração da OMS no caso da COVID-19, o que não impede qualquer seguradora de acrescentar uma cláusula que inclua este benefício nos casos de cobertura. 

POR FIM…

Nós, independente de nosso destino de viagem exigir ou não, SEMPRE fazemos e RECOMENDAMOS que se faça seguro viagem! Assim você viajará, literalmente, mais seguro e tranquilo para eventuais contratempos. #perrenguetofora

Quer encontrar mais dicas de viagem? Basta clicar aqui 🙂

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COMO OBTER O CIVP – CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO E PROFILAXIA

COMO OBTER O CIVP - CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO E PROFILAXIA

Nos últimos anos, vem sendo noticiado novos casos de Febre Amarela aqui no Brasil, o que fez com que a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomendasse que turistas que viajassem ao país fossem vacinados contra a doença, já que este é o meio mais eficaz de imunização.

Mas esta exigência vai além do território brasileiro, pois muitos países passaram a requerer que passageiros procedentes do Brasil tenham sido vacinados contra a Febre Amarela, e o documento que comprova a vacinação no exterior é o CIVP (Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia). 

Ou seja, em algumas viagens, além do passaporte e visto, o CIVP também poderá ser exigido, a depender das regras de imigração do país de destino, inclusive em escalas e conexões. Para saber quais são estes países, você pode consultá-los no site da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), clique aqui.

COMO OBTER O CIVP

O procedimento para obter o CIVP é gratuito, online e bem simples:

Compareça a um posto de vacinação para tomar a dose completa da vacina e guarde seu comprovante.

Em seguida, cadastre-se no portal de serviços, preencha os dados, siga as orientações e solicite seu certificado.

Procedimento para obter o CIVP

Ao recebê-lo, imprima-o e guarde-o junto ao seu passaporte.

ATENÇÃO, papais: o CIVP é obrigatório para crianças a partir de 9 meses!

Para aqueles que a vacina for contraindicada, a ANVISA disponibiliza um modelo exemplificativo de atestado de isenção, que deverá ser assinado por um médico de sua escolha, contraindicando o motivo da vacina. O Regulamento Sanitário Internacional estabelece que as autoridades de outros países devam considerar este documento.

Recomendações sobre o CIVP - Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia.

Caso haja necessidade de emissão do CIVP em prazo menor, o viajante poderá obtê-lo presencialmente em uma das unidades credenciadas de sua cidade. Em Fortaleza, por exemplo, o atendimento presencial é feito na unidade da ANVISA do Aeroporto Internacional.

Para mais informações, acesse o site da ANVISA.

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VALIDADE DO PASSAPORTE

VALIDADE DO PASSAPORTE

Está programando uma viagem internacional e esse destino exige passaporte? Se a resposta for positiva, fique ligado!

Vamos trazer aqui uma informação que, muitas vezes, passa despercebida por nós viajantes: A VALIDADE DO PASSAPORTE.

O Passaporte Comum Brasileiro, desde de 2015, tem prazo de validade de 10 anos, para maiores de 18 anos

Para menores de 18 anos, a regra é um pouco diferente e varia de acordo com a faixa etária:

validade do passaporte para menores de 18 anos

 

Validade do passaporte para menores de 18 anos. Imagem: DPF.

ENTENDENDO A VALIDADE DO PASSAPORTE

É bastante comum que muitos países façam exigências adicionais quanto ao prazo de validade para a entrada de visitantes a turismo em seus territórios.

Isto mesmo! O fato de seu passaporte ter validade de 10 anos, não significa que você poderá utilizá-lo para viajar para qualquer país até o fim desse prazo. 

E por que não? Porque cada país, por ser soberano, tem o poder de definir suas regras específicas sobre o ingresso de estrangeiros em seu território.

VALIDADE DO PASSAPORTE NO ESPAÇO SCHENGEN

Por exemplo, países europeus que são signatários do Tratado Schengen, exigem que o passaporte do turista brasileiro tenha no mínimo três meses de validade extra a contar da data de saída do território europeu;

Vamos exemplificar: se você vai à Espanha em uma viagem de turismo e retorna daquele país dia 25/07, seu passaporte deverá estar válido até, no mínimo, o dia 25/10 (3 meses após a saída daquele continente).

VALIDADE DO PASSAPORTE EM OUTROS PAÍSES

Para os Estados Unidos, por exemplo, para turistas brasileiros basta que o passaporte esteja válido durante todo o período da viagem naquele país, em decorrência do acordo Six Month Club.

Já para saber sobre a validade do passaporte em outros países, clique aqui.

ACONTECEU COM A GENTE…

Em 2018, em uma viagem à África do Sul, estávamos na fila do Aeroporto de Guarulhos para embarcar, quando presenciamos uma senhora impedida de viajar, ainda no Brasil, por não ter atendido a este prazo. São situações que acontecem com uma certa frequência.

Assim, nossa dica é: renove seu passaporte quando estiver faltando, no máximo 7 meses para sua expiração, porque o maior prazo exigido é de seis meses após o término da viagem, assim você evitará riscos desnecessários. 

Para saber como emitir o passaporte, clique aqui.

validade passaporte dicas

Então, tome nota:

1) SEMPRE verifique a validade de seu passaporte, principalmente, quando estiver programando alguma viagem ao exterior, não deixe para conferir apenas na véspera da viagem;

2) NUNCA espere o fim do prazo de validade de seu passaporte;

3) Esteja atento às regras de imigração do país de seu destino, especialmente, em relação aos prazos do passaporte e necessidade de visto.

Ficou alguma dúvida? Escreve pra gente ou deixa seu comentário.

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PASSO A PASSO DESCOMPLICADO DE COMO TIRAR O PASSAPORTE

PASSO A PASSO DESCOMPLICADO DE COMO TIRAR O PASSAPORTE

No nosso post anterior, falamos sobre países que, excepcionalmente, não exigem passaporte para turistas brasileiros. Mas, veja bem, a regra é que para sair do Brasil você deverá portar um passaporte válido.

Vamos fazer aqui um passo a passo descomplicado e atualizado para você eliminar todas as suas dúvidas de como tirar seu passaporte comum, documento que te abre as portas para o mundo!

FASES DO PROCEDIMENTO PARA OBTER O PASSAPORTE

O processo que recentemente foi simplificado é realizado em 2 etapas. 

A etapa inicial é feita online

Já a segunda etapa é presencial e feita pessoalmente!

Vamos agora ao passo a passo:

passo a passo de como tirar o passaporte brasileiro
Passo a passo descomplicado de como tirar o passaporte. Imagem: site DPF.

PROCEDIMENTO ONLINE

  • Acesse o site do Departamento de Polícia Federal – DPF, órgão responsável pela emissão do documento, na seção passaporte>> “iniciar solicitação”

  • Preencha o formulário com os dados solicitados

  • Pague o boleto da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 257,25 (valor em 2022)

  • Efetuado o pagamento, no prazo de até 72h, no campo do agendamento, insira os dados solicitados (CPF, nº de protocolo e data de nascimento). O sistema mostrará as datas e horários disponíveis nos postos e cidades, escolha o do seu interesse. Agende seu atendimento, se possível anote no seu calendário para não esquecer!

FASE PRESENCIAL

1ª visita – Na data marcada, compareça ao posto designado para coleta de foto e digitais, portando o Documento de Identidade com foto, CPF e passaporte anterior (quando tiver).

2ª visita – Retorne pessoalmente ao posto de atendimento da Polícia Federal para a RETIRADA DO PASSAPORTE PRONTO.

OBSERVAÇÕES

Comprovante de quitação eleitoral, de serviço militar e do pagamento da GRU não são mais obrigatórios, agora as consultas são feitas no atendimento pelo sistema de emissão, mas todas as obrigações devem estar em dia.

Leve seu passaporte anterior, se houver, caso o solicitante não o leve, o valor a ser cobrado pela solicitação do novo passaporte é de R$ 514,50, conforme a Portaria nº 927 do Ministério da Justiça, de 9 de julho de 2015.

Se tiver o nome alterado, leve documentos que comprovem a mudança.

A foto agora é feita também no momento do atendimento. A única exceção é para criança com menos de 3 anos, que será necessário apresentar 1 (uma) fotografia facial recente, tamanho 5 x 7, colorida e sem data.

ATENÇÃO!

O passaporte tem validade de 10 anos para maiores de 18 anos, para menores varia conforme a idade entre 1 e 5 anos.

O passaporte é CANCELADO se não for retirado até 90 (noventa) DIAS após a solicitação presencial, sem devolução da taxa paga.

Titular MENOR DEVE COMPARECER à entrega e deve estar acompanhado pelo responsável legal, ambos com documento de identificação.

Você receberá o passaporte pronto no prazo aproximado de 6 dias úteis após a apresentação da documentação no posto do DPF.

Leve em consideração que do início do processo de solicitação do passaporte ao seu recebimento demanda um tempo razoável.

Não existe renovação de passaporte, na verdade você emitirá um novo.

Se você está tirando um novo passaporte, deve levar o antigo para que ele seja cancelado. Os vistos válidos continuarão vigentes e o documento lhe será devolvido.

Em caso de dúvida e/ou situações específicas sempre orientamos consultar diretamente no site do Governo Federal.

 
 
 
 

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