O QUE POSSO E O QUE NÃO POSSO LEVAR NA BAGAGEM DE MÃO
Dando continuidade ao post anterior, no qual falamos sobre as vantagens de viajar apenas com a bagagem de mão, aqui vamos falar sobre quais os itens podem e quais os itens não podem ser transportados nesse compartimento de bagagem, em viagens nacionais e internacionais.
O QUE POSSO E O QUE NÃO POSSO LEVAR NA BAGAGEM DE MÃO
Posso levar desodorante, hidratante e perfume na bagagem de mão? Posso levar bebida alcoólica na mala de mão?
Sem dúvidas, essas são as perguntas que mais recebemos em nosso Instagram. E, por acreditarmos que essa dúvida é a mesma de muitas outras pessoas, vamos listar as principais regras estabelecidas pela ANAC sobre o assunto.
VAMOS EXEMPLIFICAR…
Para deixar o entendimento mais fácil, imagine a seguinte situação: você está em uma viagem de férias na África do Sul, região de belezas e paisagens incríveis, além de vinícolas que produzem um dos melhores vinhos do mundo, aí você aproveita a oportunidade para comprar 10 garrafas de vinho para presentear familiares e amigos, só que ao chegar ao aeroporto para pegar seu voo de volta, descobre que não é permitido embarcar com bebida alcoólica na sua bagagem de mão.
Outra situação que ocorre com alguma frequência é ter que se desfazer daquele perfume que você tanto gosta por não ser permitido transportá-lo em bagagem de mão.
São situações muito frustrantes, mas que de agora em diante não acontecerão mais com você!
A primeira coisa a se destacar é que as regras para os voos nacionais são diferentes dos voos internacionais. Vamos iniciar pelas regras dos voos nacionais.
ITENS PERMITIDOS EM BAGAGEM DE MÃO EM VOOS NACIONAIS
Os itens de higiene pessoal na forma líquida e pastosa, como shampoos, condicionadores, cremes, hidratantes, entre outros do gênero, não possuem restrição de transporte em bagagem de mão. Porém, devem obedecer ao limite de 10 kg estabelecido na franquia de bagagem.
Perfumes, desodorantes, espuma de barbear e outros aerossóis só poderão ser transportados em bagagem de mão, se forem de uso médico ou de asseio pessoal, e ainda assim, limitados a 4 frascos por pessoa, cada frasco observando o limite de até 300 mL ou 300 g.
BEBIDA ALCOÓLICA X BAGAGEM DE MÃO
Quanto à bebida alcoólica é permitido o transporte de até 5 litros por passageiro na mala de mão, desde que cada volume (rotulado e lacrado) tenha no máximo 1 litro e teor alcoólico de até 70% em cada garrafa.
ATENÇÃO! É importante não confundir 5 litros com 5 volumes, por exemplo, posso transportar 6 garrafas de vinho contendo cada uma 750 mL e 1 garrafa de até 500 mL, que totaliza 5L e nenhuma delas ultrapassando a capacidade permitida de 1L.
Já para os voos internacionais, as regras são bem diferentes. É o que veremos a seguir.
ITENS PERMITIDOS EM BAGAGEM DE MÃO EM VOOS INTERNACIONAIS
Todos os líquidos devem ser acondicionados em frascos de até 100 mL cada. E todos os frascos devem estar contidos em uma ÚNICA embalagem plástica transparente (tipo ziplock), com capacidade máxima de 1L, não podendo exceder as dimensões de 20 cm x 20 cm.
Então, fique ligado! Líquidos em frascos acima de 100 mL não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio.
Exemplificando: se você tiver portando um perfume em um frasco com capacidade de 120 mL, embora só tenha aproximadamente metade do seu conteúdo, não será permitido o embarque deste item em sua bagagem de mão.
LÍQUIDOS ADQUIRIDOS EM AERONAVES E FREESHOPS X BAGAGEM DE MÃO
Aqui existe uma exceção, pois líquidos adquiridos em freeshops ou a bordo de aeronaves podem exceder estes limites, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com recibo de compra à mostra.
ITENS QUE NÃO PODEM SER TRANSPORTADOS NA BAGAGEM DE MÃO
Por questões de segurança, tanto para voos nacionais como para os voos internacionais, vários itens são proibidos de serem transportados em sua bagagem de mão, são eles: produtos inflamáveis, pólvora, fogos de artifício, armas de fogo, além de objetos cortantes ou perfurantes, como navalhas, tesouras, garfo, faca, estiletes, alicates de unha e canivetes com lâminas superiores a 6 cm.
Também não é permitido o transporte de substâncias químicas ou tóxicas, como ácidos, venenos, alvejantes, entre outros.
ISQUEIROS E CIGARROS ELETRÔNICOS
De acordo com a ANAC, são permitidos apenas isqueiros com gás ou fluido com comprimento inferior a 8 cm, na quantidade máxima de um por pessoa. Porém, em caso de voos sob elevado nível de ameaça, estes itens tornam-se proibidos.
No caso dos dispositivos eletrônicos para fumar alimentados por bateria, como cigarros eletrônicos, charutos eletrônicos, cachimbos eletrônicos, vaporizadores pessoais ou sistemas eletrônicos de liberação de nicotina, podem ser transportados APENAS NA BAGAGEM DE MÃO, sendo proibido o seu transporte em MALA DESPACHADA.
Para o transporte destes dispositivos são feitas algumas considerações: 1) para uso pessoal; 2) baterias sobressalentes devem ser protegidas curtos-circuitos; 3) baterias não podem exceder 100 Wh (íon lítio) ou 2 g (metal lítio); 4) não é permitido recarregar os dispositivos e/ou baterias a bordo.
Ah, vale lembrar que, embora seja permitido o transporte desses dispositivos em bagagem de mão É ESTRITAMENTE PROIBIDO SEU USO EM QUALQUER HIPÓTESE, dentro da aeronave.
ENTÃO É ISSO…
Nos últimos anos, tem se intensificado a fiscalização quanto ao transporte desses itens na bagagem de mão. Portanto, fique atento e leve essas informações em consideração.
Finalizamos mais uma dica por aqui. Esperamos que este conteúdo tenha contribuído de alguma maneira para que sua viagem saia como planejada e que você não tenha surpresas na esteira do raio-x de nenhum aeroporto.
Para saber mais sobre este assunto, acesse a página da ANAC.
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